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Têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:
✅ Ser segurado do INSS: é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
✅ Comprovar incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.
✅ Cumprir carência: a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.
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Em 2024, as regras para a aposentadoria por idade são as seguintes:
Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Tempo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Regra de transição por idade progressiva
Para quem já contribuía para a Previdência Social antes da reforma da previdência, em 2019, existe uma regra de transição por idade progressiva. Nessa regra, a idade mínima aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A idade mínima para a Aposentadoria por idade progressiva em 2024 é a seguinte:
Mulheres: 61 anos e 6 meses.
Homens: 64 anos e 6 meses.
Regra de transição por pontos
Outra regra de transição para a aposentadoria por idade é a regra de pontos. Nessa regra, o trabalhador soma sua idade e o tempo de contribuição, e deve atingir um determinado número de pontos.
Em 2024, o número de pontos necessários para a aposentadoria por idade por pontos é de 91 para mulheres e 101 para homens.
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